- 1 -A recolha e o tratamento de dados pessoais, fornecidos na Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos, são feitos em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), adotado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, cuja execução, na ordem jurídica nacional, é assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -A recolha e o tratamento de dados pessoais têm por finalidade:
- a)O fornecimento continuado dos serviços de empréstimo domiciliário.
- b)A informação de atividades e outros eventos relacionados com a promoção do livro e da leitura.
- c)A identificação inequívoca dos utentes, inscritos como leitores ou participantes nas atividades, e o estabelecimento de contacto individualizado.
- 3 -Os dados pessoais são conservados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Os dados recolhidos no ato de inscrição como leitor na rede de bibliotecas municipais são conservados pelo período legal de três anos (Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro), ou, em caso de incumprimento nos serviços de empréstimo domiciliário, até à regularização do incumprimento.
- b)Relativamente às doações nominais, ao longo do ano e eliminados em janeiro do ano seguinte, após ser dado conhecimento da lista de doadores ao Órgão Executivo Municipal.
O nome dos doadores é conservado de forma permanente junto aos exemplares doados no catálogo bibliográfico da rede de bibliotecas municipais, se, para o efeito, tiverem dado autorização em declaração própria.
- c)Ao longo do período de realização das atividades e outros eventos relacionados com a promoção do livro e da leitura.
- 4 -Os dados pessoais necessários à prossecução dos objetivos ou ao fornecimento de serviços são:
- a)Os referidos no n.º 3 ou n.º 4 do artigo 4.º, na obtenção do cartão de leitor.
- b)Nome, endereço eletrónico ou telemóvel, nas atividades e outros eventos relacionados com a promoção do livro e da leitura. Na ausência dessas formas de contacto, a morada é solicitada. A morada é igualmente necessária quando as atividades são realizadas em casa dos utentes.
- c)Adicionalmente, é necessário fornecer a idade e o nome do acompanhante, nas atividades destinadas a crianças.
- d)Nome, endereço eletrónico, telemóvel, morada e número de identificação fiscal da pessoa singular, para efeitos de aplicação das taxas identificadas no artigo 21.º, quando a pessoa singular requisita, a título individual, as instalações da sala polivalente e o equipamento audiovisual a ela afeto.
- 5 -De acordo com o RGPD, ao titular dos dados pessoais é garantido o direito a:
- a)Proteção e confidencialidade dos dados pessoais.
- b)Acesso, retificação, alteração, limitação, reclamação a uma autoridade de controlo, portabilidade dos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como oposição ao tratamento e apagamento desses dados. O apagamento dos dados pessoais está, no entanto, condicionado à situação regularizada nos serviços de empréstimo domiciliário.
- c)Para os efeitos referidos na alínea anterior, o titular dos dados pessoais poderá contactar o Município de Odivelas, que é o Responsável pelo Tratamento de Dados, através do endereço eletrónico [email protected], ou o Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município de Odivelas, através do endereço eletrónico [email protected].
Artigo 6.º — Gestão da Privacidade e Proteção de Dados
Vigente desde: 09/12/2020