- 1 -O ato de inscrição é praticado por escrito e considera-se notificado à empresa, nos termos legalmente previstos, através da remessa da declaração.
- 2 -Os atos de alteração e de cancelamento da inscrição são praticados por escrito e notificados às empresas nos termos legalmente previstos.
- 3 -Todos os atos de registo que incidam sobre elementos públicos da inscrição, nos termos previstos no artigo 18.º, são publicados no sítio.
Artigo 22.º — Procedimentos
Vigente desde: 31/01/2018