As formações de curta duração podem corresponder:
- a)A ofertas formativas de resposta a necessidades de formação específicas identificadas pelo IPS ou suas entidades parceiras;
- b)A ofertas formativas decorrentes de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT);
- c)A unidades curriculares que integram a oferta formativa do IPS.
As formações de curta duração são propostas pelos Departamentos ou Secções, coordenadas por um professor do IPS, e, após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico e parecer do Conselho Pedagógico, submetidos pelo Diretor da Escola para aprovação pelo Presidente do IPS.
As formações de curta duração que correspondam à alínea c) do n.º 1 não carecem de procedimento de aprovação ou emissão de parecer pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, cabendo ao Diretor da Escola a decisão de submissão para aprovação pelo Presidente do IPS.
Formação enquadrada nos instrumentos de garantia de qualidade definidos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Garantia da Qualidade do IPS, da responsabilidade do coordenador da formação.