As candidaturas a formações de curta duração são efetuadas online, devendo ser instruídas de acordo com o artigo 176.º
Artigo 186.º — Candidatura a formações de curta duração
Vigente desde: 21/10/2022
As candidaturas a formações de curta duração são efetuadas online, devendo ser instruídas de acordo com o artigo 176.º