A inscrição numa formação conferente de microcredencial permite o acesso apenas ao regime de avaliação definido para essa formação.
A definição do regime de avaliação é da competência do coordenador da formação.
A avaliação das competências adquiridas pode ser expressa na escala numérica de classificação portuguesa arredondada à unidade ou na escala qualitativa de acordo com a seguinte menção "Aprovado" ou "Não aprovado".
Para obter aprovação numa formação de curta duração, o estudante deve obter uma classificação final mínima de 10 (dez) valores.
Os créditos atribuídos nas formações de curta duração podem ser objeto de creditação, para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da Lei.