- 1 -A ficha de unidade curricular é um documento escrito que tem por objetivo proporcionar informação clara e atempada sobre a caracterização e o modo de funcionamento das unidades curriculares integrantes dos planos de estudo dos diversos cursos de licenciatura.
- 2 -A ficha de unidade curricular é elaborada pelo docente responsável por essa unidade curricular em coordenação com o responsável pela área disciplinar em que se integra.
- 3 -Na ficha de unidade curricular terão de constar os seguintes elementos:
Caracterização (identificação, carga horária, ano, semestre, etc.);
Docentes;
Objetivos da aprendizagem;
Competências a adquirir pelos estudantes;
Conteúdos programáticos;
Bibliografia;
Condições de admissão a exame final;
Metodologia de avaliação detalhada, contendo todas as componentes de critérios de avaliação e respetivas ponderações na classificação final.
- 4 -A ficha de unidade curricular terá de ser elaborada em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
- 5 -O docente responsável pela unidade curricular terá de enviar em tempo útil, devidamente rubricada e assinada, a ficha de unidade curricular provisória ao diretor de curso até cinco dias úteis anteriores ao início de cada período letivo.
- 6 -Do incumprimento do número anterior deve o diretor de curso dar conhecimento ao presidente do conselho pedagógico e ao presidente do ISEC.
- 7 -O docente terá de divulgar a ficha de unidade curricular aos estudantes até ao final da segunda semana do período letivo.
- 8 -As fichas definitivas de cada unidade curricular terão de ser enviadas, até ao final da terceira semana do período letivo correspondente, aos serviços académicos do ISEC, pelo diretor de curso.
- 9 -Caso o programa efetivamente lecionado seja diferente do previsto, a ficha de cada unidade curricular terá de ser atualizada e enviada aos serviços académicos do ISEC, pelo diretor de curso, até ao final do período letivo correspondente.
- 10 -A ficha de cada unidade curricular, sendo um documento público, deve ser disponibilizada pelo docente responsável pela unidade curricular na plataforma oficial para o efeito a todos os estudantes inscritos à unidade curricular.
Artigo 3.º — Ficha de Unidade Curricular
Vigente desde: 31/01/2018