- 1 -A avaliação é uma atividade pedagógica indissociável do ensino. A avaliação destina-se a apurar as competências e conhecimentos adquiridos pelos estudantes.
- 2 -A avaliação das unidades curriculares pode incluir, entre outros, os seguintes elementos:
Exame final;
Testes de avaliação realizados ao longo do período letivo;
Trabalhos práticos ou projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente;
Relatório único e global;
Frequência e participação nas aulas.
- 3 -Sempre que a avaliação de uma unidade curricular inclua mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na respetiva ficha de unidade curricular.
- 4 -Quando a realização de um exame final estiver condicionada pela classificação de componentes integradas numa avaliação distribuída pelo período letivo, o resultado destas deve ser publicado até cinco dias úteis antes da data do exame final.
Artigo 6.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 31/01/2018