- 1 -Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.
- 2 -Os Deputados dispõem de estatuto único, aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres, salvaguardadas as condições específicas do seu exercício e o regime das diferentes funções parlamentares que desempenhem, nos termos da lei.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito do mandato
Vigente desde: 13/03/2001
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