- 1 -Constituem deveres dos Deputados:
- a)Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões do Plenário e das comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Assegurar o indispensável contacto com os eleitores.
- 2 -O exercício de quaisquer outras actividades, quando legalmente admissível, não pode pôr em causa o regular cumprimento dos deveres previstos no número anterior.
Artigo 14.º — Deveres dos Deputados
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001