- 1 -Nos espaços florestais de uso múltiplo incluem-se as áreas de risco de erosão, as cabeceiras das linhas de água inventariadas no âmbito da REN e incluem-se também os montados de sobro, os montados de azinho e os montados mistos de sobro e de azinho com o objectivo de lhes dar um estatuto de protecção que os preserve.
- 2 -Incluem-se ainda os prados naturais e ou prados semeados sob coberto de montado.
- 3 -A capacidade construtiva nestas áreas é definida nos artigos 66.º e 67.º
Artigo 37.º — Espaços florestais de uso múltiplo
Vigente desde: 03/04/2001