Mantém-se a versão publicada no Diário da República n.º 211, 2.ª série, a 4 de novembro de 2019, através do Regulamento n.º 855/2019, com exceção dos valores das taxas, que se mantêm os valores atualizados da Tabela de Taxas prevista no n.º 1 do artigo 45.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização para vigorar no ano de 2019, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Cantanhede de 4/12/2019.»
12 de novembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.
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