- 1 -...
...
- 1.1.1 -(Anterior 1.1.2.)
- 1.1.1.1 -(Anterior 1.1.2.1.) - ...
- 1.2 -...
- 1.2.1 -...
- 1.2.2 -Pela emissão de certidão de retificação, averbamento, renovação ou alteração: 20 % do valor pago inicialmente, nunca se cobrando menos que o valor mínimo indicado no ponto 1.2.3.
- 1.2.3 -Valor mínimo a cobrar nas retificações, averbamentos, renovações ou alterações - 5,00 (euro)
- 1.3 -...
- 1.3.1 -...
- 1.3.2 -...
- 1.3.3 -Pela emissão de retificação, averbamento, renovação ou alteração: 20 % do valor pago inicialmente, nunca se cobrando menos que o valor mínimo indicado no ponto 1.2.3.
- 1.4 -...
- 1.4.1 -...
- 1.4.2 -...
- 1.4.3 -Pela emissão de retificação, averbamento, renovação ou alteração: 20 % do valor pago inicialmente, nunca se cobrando menos que o valor mínimo indicado no ponto 1.2.3.
- 1.5 -...
- 1.5.1 -Por emissão de certidão de retificação, averbamento, renovação ou alteração que não implique a realização de vistoria: 10 % do valor pago inicialmente, nunca se cobrando menos que o valor mínimo indicado no ponto 1.2.3.
- 1.5.2 -Pela emissão de certidão de retificação, averbamento, renovação ou alteração com realização de nova vistoria: 30 % do valor pago inicialmente, nunca se cobrando menos que o valor mínimo indicado no ponto 1.2.3.
- 1.6 -...
- 1.6.1 -...
- 1.6.2 -...
- 1.6.3 -...
- 1.7 -...
- 1.7.1 -Certidões da existência de alvarás de obras e utilização em que não se fornece cópia - 5,11 (euro)
- 1.7.2 -Pela emissão de certidão de retificação, averbamento, renovação ou alteração: 20 % do valor pago inicialmente, nunca se cobrando menos que o valor mínimo indicado no ponto 1.2.3.
- 1.8 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 3.1 -...
- 3.2 -...
- 3.3 -...
- 4 -...
- 4.1 -...
...
- 4.1.1 -...
- 4.1.2 -...
- 4.1.3 -...
- 4.2 -...
- 4.1 -...
- 5 -...
- 5.1 -...
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- 5.1.1 -...
- 5.1.2 -...
- 5.1.3 -...
- 5.2 -...
- 5.1 -...
- 6 -...
- 6.1 -...
- 7 -...
- 7.1 -...
- 8 -...
- 8.1 -...
- 9 -...
- 10 -...
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 27/11/2019