Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador do Pelouro, considerando o estipulado na legislação em vigor, designadamente a prevista no artigo 1.º do presente Regulamento.
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador do Pelouro, considerando o estipulado na legislação em vigor, designadamente a prevista no artigo 1.º do presente Regulamento.