- 1 -A utilização privativa do espaço público municipal para instalação de PCE está dependente da atribuição de licença, nos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -A licença atribuída a um OPC apenas pode ser transmitida a outro OPC mediante prévia autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro, que se encontrará dependente da verificação dos requisitos e disposições constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 4.º — Instalação em espaço público municipal
Vigente desde: 29/01/2025