- 1 -A presente Secção procede à transposição para o PDMA das normas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, aplicáveis às ARPSI assinaladas na Planta de Ordenamento - Alteração por adaptação ao PGRI, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
- 2 -As normas contidas na presente Secção, correspondem a um regime de proteção adicional ao regime de uso do solo estabelecido nas categorias de espaços naturais definidas no PDMA.
Artigo 20.º-A — Âmbito
Vigente desde: 27/01/2025