- 1 -A presente Secção procede à transposição para o PGUA das normas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, aplicáveis às ARPSI assinaladas na Planta de Ordenamento - Alteração por adaptação ao PGRI, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril, e que consta do PDMA.
- 2 -As normas contidas na presente Secção, correspondem a um regime de proteção adicional ao regime de uso do solo estabelecido no regulamento do Plano Geral de Urbanização de Alpiarça.
Artigo 16.º-B — Âmbito
Vigente desde: 28/11/2024