- 1 -[...].
- 2 -A dimensão global do conjunto de áreas a destinar a dotações coletivas de âmbito local resulta da consideração e aplicação dos parâmetros seguintes:
(ver documento original)
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 105.º — Parâmetros para o dimensionamento para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva
Vigente desde: 17/01/2018