São alterados os artigos 1.º, 26.º e 28.º do regulamento do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- i)Do n.º 4 do artigo 46.º (loteamentos nos espaços centrais e habitacionais consolidados);
- ii)[...]
- iii)Do n.º 3, 4 e 5 do artigo 59.º, do n.º 1 do artigo 60.º e alíneas e), f) e g) do n.º 3, e o n.º 5 do mesmo artigo (nos espaços centrais e habitacionais a consolidar);
- iv)[...]
- v)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)A distinção entre Espaços Consolidados e Espaços a Consolidar.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -A qualificação do solo, na área abrangida pelo plano e em função da sua utilização dominante, processa-se segundo as seguintes categorias e subcategorias:
- a)Espaços centrais e habitacionais:
- i)Espaços centrais e habitacionais consolidados: Traçado de Implantação livre e Traçado de moradias;
- ii)Espaços centrais e habitacionais a consolidar;
- b)Espaços de atividades económicas:
- i)Espaços de atividades económicas consolidados;
- ii)Espaços de atividades económicas a consolidar;
- c)Espaços de uso especial:
- i)Espaços de uso especial de equipamentos consolidados;
- ii)Espaços de uso especial de equipamentos a consolidar
- iii)Espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes consolidados;
- iv)Espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes a consolidar
- d)(Revogado)
- e)Espaços verdes:
- i)Espaços verdes consolidados:
i.a) Espaços verdes de recreio e produção consolidados;
i.b) Espaços verdes de enquadramento a infraestruturas consolidados
- ii)Espaços verdes a consolidar:
ii.a) Espaços verdes de recreio e produção a consolidar.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]