Os artigos 3.º, 14, 15.º e 16.º do Regulamento do Plano de Pormenor de São Romão/Olhalvas, passam a ter a seguinte redação, sendo que os artigos 14.º, 15.º e 16.º passam a estar inseridos na nova secção ii do capítulo iii:
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Os artigos 3.º, 14, 15.º e 16.º do Regulamento do Plano de Pormenor de São Romão/Olhalvas, passam a ter a seguinte redação, sendo que os artigos 14.º, 15.º e 16.º passam a estar inseridos na nova secção ii do capítulo iii:
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