São alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 13.º do regulamento do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Tipologias, categorias e subcategorias de espaço
1 Tipologias de espaço:
- 1.1 -A área de intervenção do PU, declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, constituirá uma área urbana, caracterizada pelo elevado nível de infraestruturação e de qualidade do espaço de utilização pública, onde o solo se destina à edificação para vários usos e é diferenciado nas seguintes tipologias de espaço:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Categorias e subcategorias de espaço:
- 2.1 -Nas tipologias de espaço identificadas no n.º 1 são consideradas as seguintes categorias e subcategorias de espaço, consoante o uso diferenciado e dominante do solo:
- a)[...]
a.1) Espaços Centrais e Habitacionais;
a.1.a) Anterior a.1)
a.1.b) Anterior a.2)
a.2) Espaços de Atividades Económicas
a.2.a) Anterior a.3)
- b)[...]
b.1) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes
b.1.a) Anterior b.1)
b.1.b) Anterior b.2)
b.1.c) Anterior b.3)
b.2) Espaços de Uso Especial de Equipamentos
b.2.a) Anterior b.4)
b. 2.b) Anterior b.5)
- c)[...]
c.1) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes
c.1.a) Anterior c.1)
c.1.b) Anterior c.2)
c.2) Espaços Verdes
c.2.a) Anterior c.3)
c.2.b) Anterior c.4)
c.2.c) Anterior c.5)
c.2.d) Anterior c.6)
- d)[...]
d.1) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes
d.1.a) Anterior d.1)
d.1.b) Anterior d.2)
d.1.c) Anterior d.3)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Espaço urbano privado de uso misto - tipologia de espaço caracterizada pelo elevado nível de infraestruturação, densidade e índice de construção, constituída em propriedade privada de utilização mista.
a.1) Espaços Centrais e Habitacionais/Multiuso - subcategoria de espaço em que o uso para instalação de serviços é superior a 30 % da área bruta de construção.
O multiuso engloba, como usos compatíveis, habitação, serviço, comércio e restauração, equipamento de utilização coletiva, equipamento turístico e equipamento de infraestrutura e serviço urbano.
a.2) Espaços Centrais e Habitacionais/ Habitacional - subcategoria de espaço em que o uso habitacional predomina sobre os usos compatíveis, numa percentagem igual ou superior a 70 % da área bruta de construção; esta categoria subdivide-se em alta densidade, média densidade e baixa densidade, consoante o valor limite da densidade global permitido.
a.3) Espaços de Atividades Económicas/ Industrial - subcategoria de espaço em que o uso industrial predomina sobre os usos compatíveis, numa percentagem igual ou superior a 60 % da área bruta de construção.
O uso industrial engloba indústrias limpas e de inovação tecnológica, das classes C e D, serviço de apoio e armazenagem ligeira.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
b.1) [...]
- c)As áreas de referência e áreas brutas de construção das parcelas afetas a equipamento de utilização coletiva, equipamento turístico, equipamento de infraestrutura e serviço urbano, bem como as áreas do espaço urbano de utilização pública, quando integradas em espaço urbano privado de uso misto, são consideradas para avaliação dos parâmetros urbanísticos da subcategoria de espaço em que se integram - multiusos, habitacional ou industrial.
- d)[...]
d.1) [...]
- e)[...]
e.1) [...]
e.2) [...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)É admitida a transferência de área bruta de construção entre parcelas integradas na mesma «subcategoria de espaço» até 0,10 do somatório da área bruta de construção estabelecida em plano de pormenor - quadro de síntese das parcelas, para essas parcelas, e desde que nelas se mantenham os valores estabelecidos para as alturas máximas de cércea e de construção ou número de pisos, bem como a afetação da área transferida ao mesmo uso.
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Espaço urbano de uso não misto - tipologia de espaço caracterizado pelo elevado nível de infraestruturação, densidade e índice de construção, constituída em propriedade com utilização não mista.
a.1) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes/Canal ferroviário - subcategoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação da infraestruturação ferroviária pesada e da sua zona de proteção.
a.2) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes/Canal rodoviário - subcategoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação da plataforma de estrada da rede nacional de estradas, da sua zona de proteção e da ligação à rede rodoviária local.
a.3) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes/Equipamento de infraestrutura e serviço urbano - subcategoria de espaço em que a utilização está vinculada à implantação de equipamento de drenagem de águas residuais, distribuição de água, distribuição de energia elétrica, produção e distribuição de água quente e fria, distribuição de gás natural, recolha de resíduos sólidos urbanos, telecomunicações, galeria técnica, monitorização ambiental, monitorização de segurança, monitorização de tráfego rodoviário.
a.4) Espaços de Uso Especial de Equipamentos/ Equipamento de utilização coletiva - subcategoria de espaço em que o uso está vinculado a equipamento urbano de utilização coletiva ou a serviço de interesse público - ensino e formação, cultura, saúde, segurança social, recreio e lazer, desporto, administração pública, segurança, transportes, apoio às atividades económicas - ou a área de reserva para esse fim.
a.5) Espaços de Uso Especial de Equipamentos/ Equipamento turístico - subcategoria de espaço em que o uso está vinculado a estabelecimento hoteleiro ou, alternativamente, reservado para espaço urbano privado de uso misto idêntico ao que lhe é confinante.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Espaço urbano de utilização pública - tipologia de espaço caracterizado pela utilização pública, como circulação e estada pedonal e rodoviária, implantação das infraestruturas do subsolo, verde de proteção e enquadramento, verde urbano, Parque do Tejo e passeio ribeirinho.
a.1) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes /Circulação e estada de peões - subcategoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação da rede de circulação e estadas, predominantemente pedonal, e onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação, com exceção das instalações exigidas para a sua correta utilização, designadamente, acima do solo, mobiliário e equipamento urbano, sinalética e arte urbana, e estrutura verde urbana, bem como, abaixo do solo, estacionamento público encerrado, circulações públicas e infraestruturas do subsolo.
a.2) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes /Circulação e estacionamento de veículos - subcategoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação da rede de circulação e estacionamento, predominantemente rodoviária, e onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação, com exceção das instalações exigidas para a sua correta utilização, designadamente, acima do solo, a estrutura verde urbana, abaixo do solo, circulações públicas e infraestruturas do subsolo.
a.3) Espaços Verdes /Verde de proteção e enquadramento - subcategoria de espaço em que o uso está vinculado à implantação da estrutura verde, tendo por objetivo o enquadramento de obra de urbanização para minimização do seu impacte negativo e a proteção de zonas ecologicamente sensíveis, e onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação.
a.4) Espaços Verdes/Verde urbano - subcategoria de espaço em que o seu uso está vinculado à implantação da estrutura verde de características urbanas onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação com exceção das instalações aligeiradas de apoio para a sua correta utilização, designadamente mobiliário e equipamento urbano, sinalética e arte urbana.
a.4.1) [...]
a.5) Espaços Verdes/Parque do Tejo - subcategoria de espaço constituído pela área ribeirinha da frente anteriormente não consolidada dos rios Tejo e Trancão, em que o uso está vinculado à implantação da estrutura verde equipada à escala metropolitana, com atividades de educação ambiental, recreio e lazer e desporto. São consideradas utilizações compatíveis os equipamentos urbanos de utilização coletiva de cultura, recreio e lazer, desporto, transportes e equipamento turístico, bem como os serviços e infraestruturas urbanas de apoio.
a.5.1) [...]
a.6) Espaços Verdes/Passeio ribeirinho - subcategoria de espaço, constituído pela área adjacente à Doca dos Olivais e à margem consolidada com a muralha do rio Tejo, não incluída no Parque do Tejo, em que o uso está vinculado à circulação e estada de peões e ao apoio das atividades de educação ambiental, recreio e lazer e desporto, que utilizem o rio Tejo.
a.6.1) [...]
a.6.2) [...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Espaço hídrico - tipologia de espaço de domínio hídrico caracterizada por corresponder ao leito dos rios Tejo e Trancão, à Doca de Olivais e às infraestruturas hidráulicas aí erigidas.
a.1) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes/ Leito dos rios Tejo e Trancão - subcategoria de espaço correspondente ao leito dos rios Tejo e Trancão, onde é interdito o licenciamento de qualquer obra de urbanização ou edificação, mesmo a título precário, com exceção de infraestruturas hidráulicas e acessos, designadamente terminal fluvial, heliporto, estacadas pedonais.
a.2) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes/Doca dos Olivais - subcategoria de espaço correspondente à Doca dos Olivais, em que o seu uso está vinculado a plano de água de fruição urbana - praça de água - e a fundeadouro de embarcações, e onde é admitido o licenciamento de edificação prevista no Plano de Pormenor do Recinto da EXPO 98, PP2.
a.3) Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes/Porto de recreio - subcategoria de espaço correspondente à área da concessão do porto de recreio, a qual integra o plano de água para fundeadouro de embarcações, a ponte-cais de Cabo Ruivo e o aterro jusante, utilizado para acesso condicionado e estacionamento de veículos, acesso pedonal e implantação de construções aligeiradas de apoio à atividade náutica - capitania, clube náutico, armazém e oficinas, comércio e restauração, posto de abastecimento de combustíveis.
- b)[...]
b.1) [...]
b.1.1) [...]
b.2) [...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Ajustamento de pormenor da rede rodoviária ou dos limites físicos das subcategorias de espaço, sem prejuízo da manutenção dos valores globais da área bruta de construção e dos usos regulamentados;
- c)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]