- 1 -No território municipal abrangido pelos regimes de proteção, para além das interdições previstas em legislação específica e sem prejuízo das disposições do presente Regulamento, são interditos os seguintes atos e atividades:
[…]
- k)Instalação de novas infraestruturas de aproveitamento energético, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos/centrais fotovoltaicas, cujo objetivo seja unicamente injetar eletricidade para a rede, com exceção da UPAC (unidade de produção para autoconsumo) no âmbito dos atos e atividades admitidos.
- 2 -No território municipal abrangido pelos regimes de proteção são condicionados a parecer do ICNF os seguintes atos e atividades:
[…]
- m)Edificação e ampliação de infraestruturas, estruturas conexas e equipamentos da rede de abastecimento de água e de saneamento básico;
[…]
IX. Atos e atividades referentes a obras de edificação ou de demolição, que configurem obras de escassa relevância urbanística nos termos da legislação em vigor e em regulamento municipal, e que estão sujeitos a prévia comunicação do início dos trabalhos ao Município, estão sujeitos a parecer do ICNF, I. P., solicitado diretamente pelos interessados e acompanhar a prévia comunicação do início dos trabalhos ao Município;
[…]