1 - Os sítios de especial interesse geológico, paleontológico, geomorfológico, espeleológico e cultural cuja conservação dos valores nele existentes se afigura necessário realizar, foram transpostos do Anexo do PEPNSAC e encontram-se identificados na Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção, ANARP e no Anexo II deste Regulamento;
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4 - O geosítio ID = 90 - Pedreira de Moitas Venda e o sítio A5 - Penas da Afetureira referentes a Áreas de Intervenção Especifica (AIE) identificados em sede de PEPNSAC, abrangem totalmente a área afeta à categoria de Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas compatíveis com o Solo Rústico (EIR I).
Para a área afeta à categoria de EIR I considera-se em sede de PDM as ocupações e utilizações permitas e respetivo regime identificados pelo Artigo 88.º deste Regulamento, conquanto condicionados a parecer do ICNF, I. P.
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