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- 2 -Nos espaços mistos de uso silvícola com agrícola tipo I são condicionadas todas as atividades agrícolas, bem como todas as situações que originam alteração do uso do solo ou que conduzam a uma intensificação de culturas em áreas superiores a 1 hectares, exceto para áreas inseridas em APCII do PEPNSAC em que o valor de referência é 2 hectares.
- 3 -Nos espaços mistos de uso silvícola com agrícola tipo I abrangidos por APPII, é interdita a alteração de uso das construções existentes.
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