É alterado o artigo 5.º do regulamento do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
No termos do PDM a área de intervenção integra a categoria de espaços centrais e habitacionais e a subcategoria de espaços centrais e habitacionais consolidados, de traçado urbano A, e é considerada globalmente, para efeitos do presente plano, como área histórica habitacional dotada de infraestruturas urbanísticas consolidadas, de formação pré-pombalina, em geral configurada até final do século XVIII, e subdivide-se nas seguintes zonas devidamente delimitadas na Carta de síntese - zonamento, e assim designadas:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]