- 1 -O solo urbano abrangido pela UOPG I - Granho Novo deve ser objeto de plano de pormenor, devendo este, preferencialmente, abranger solo urbano envolvente.
- 2 -A UOPG I - Granho Novo deve prosseguir os seguintes objetivos fundamentais:
- a)Requalificação dos acessos viários;
- b)Implementação de um sistema de recolha e tratamento de águas residuais, de acordo com o disposto no artigo 115.º do presente Regulamento;
- c)Definição da organização espacial, dando cumprimento nas áreas abrangidas pelo presente Plano, aos objetivos e princípios aí definidos e, em particular, ao disposto nos artigos 112.º e 113.º do presente Regulamento.
Artigo 97.º — UOPG I - Granho Novo
Vigente desde: 15/07/2021