1 -A atividade de docência e formação aplica-se ao pessoal de investigação de carreira e ao pessoal de investigação doutorado contratado a termo, quando prevista no edital de abertura do concurso.
2 -A atividade de docência e formação abrange:
a)Predominantemente, a colaboração na docência, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos;
b)Ministrar formação em ações ou cursos de pós-graduação não conferentes de grau do IPSantarém, na respetiva área de especialização;
c)Contribuir para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural do pessoal com que colaboram e dos estudantes e investigadores que orientam.
3 -As atividades realizadas ao abrigo das alíneas a) e b) do número anterior não podem exceder um máximo de quatro horas, em média anual, nos termos a definir pelo CTC da UO, e a atividade a desenvolver deve ser compatível com a respetiva área científica de investigação.