a)O exercício de cargos ou funções nos órgãos do IPSantarém, das suas UO e UI, e em comissões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;
b)O desempenho de outros cargos e funções que lhe sejam cometidas pelos órgãos do IPSantarém e das suas UO e UI, nos termos estatutários e regulamentares;
c)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura, por designação ou com autorização do Presidente do IPSantarém, ouvidos os Diretores das UO e UI;
d)A contribuição para a definição das políticas académicas e científicas do IPSantarém;
e)A contribuição para o desenvolvimento de redes de investigação e redes institucionais de cooperação científica;
f)A gestão e desenvolvimento de projetos especiais que reforcem a competitividade e as condições para investigação, através de financiamentos plurianuais, reequipamento institucional, roteiros de infraestruturas e candidaturas institucionais;
g)A colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente, no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios, assim como em júris de provas académicas.