Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºCompetências do Presidente do IPSantarém

Vigente desde: 14/04/2026
a)Autorizar a abertura dos concursos;
b)Nomear o júri do concurso;
c)Presidir ao júri dos concursos, com possibilidade de delegação nos Vice-Presidentes do Instituto e/ou Diretores das Unidades Orgânicas;
d)Homologar a lista final de ordenação dos candidatos admitidos aos concursos;
e)Autorizar a contratação dos candidatos selecionados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/04/2026