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Artigo 15.ºCompetências dos Diretores da Unidades Orgânicas

Vigente desde: 14/04/2026
1 -Compete aos Diretores das Unidades Orgânicas (UO), entre outras, dar conta das necessidades de recrutamento e de abertura dos respetivos concursos, bem como apresentar a proposta de nomeação dos júris para os mesmos, aprovadas em CTC.
2 -A prática de todos os atos relativos ao recrutamento carece da existência de cabimento orçamental.

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Vigente desde: 14/04/2026