1 -Compete aos Diretores das Unidades Orgânicas (UO), entre outras, dar conta das necessidades de recrutamento e de abertura dos respetivos concursos, bem como apresentar a proposta de nomeação dos júris para os mesmos, aprovadas em CTC.
2 -A prática de todos os atos relativos ao recrutamento carece da existência de cabimento orçamental.