Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºAbertura do concurso

Vigente desde: 14/04/2026
1 -Os concursos para recrutamento do pessoal investigador são abertos para uma área científica a especificar no edital de abertura, podendo ser restringido o seu âmbito a uma ou mais subáreas científicas.
2 -As condições do concurso, aprovadas pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta remetida pelos Diretores das UO, na sequência da sua aprovação pelo respetivo CTC, constam de edital, o qual deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)Área científica, carreira, categoria, UO e UI, se aplicável;
b)Requisitos de admissão ao concurso;
c)Retribuição e condições de trabalho;
d)Descrição do conteúdo funcional;
e)Possibilidade de atribuição de serviço docente, se aplicável;
f)Local de prestação do trabalho, número de lugares postos a concurso e prazo de validade;
g)Composição do júri;
h)Metodologia de seleção, critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
i)Forma de apresentação da candidatura, incluindo endereço de correio eletrónico, se aplicável, prazo de apresentação de candidaturas e demais indicações necessárias;
j)Documentos que devem obrigatoriamente constar da candidatura, incluindo uma seleção dos trabalhos considerados mais representativos;
k)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados.
l)Quando aplicável, o intervalo temporal para a realização de audições públicas aos candidatos
3 -Os editais são divulgados e publicados:
a)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b)No portal Euraxess, nas línguas portuguesa e inglesa;
c)No sítio da internet do IPSantarém, nas línguas portuguesa e inglesa;
d)Na bolsa de emprego público, quando seja obrigatório por legislação especial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/04/2026