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Artigo 18.ºRecrutamento do pessoal investigador de carreira

Vigente desde: 14/04/2026
1 -O recrutamento do pessoal investigador de carreira é efetuado por concurso, de âmbito internacional, aberto para uma área científica a especificar no edital de abertura.
2 -Os requisitos de admissão na carreira e/ou categoria são as habilitações académicas exigíveis para o posto a ocupar, de acordo com o previsto no ECIC.
3 -O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado no respetivo edital de abertura do concurso, com um mínimo de 15 e um máximo de 30 dias úteis, contados da data da publicação do edital. SUBSECÇÃO I DO JÚRI

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