1 -A nomeação dos júris dos concursos é efetuada pelo Presidente do IPSantarém e é precedida de proposta do CTC da UO, em articulação com a coordenação da UI, para a qual é aberto o concurso.
2 -Não podem participar na deliberação referida no número anterior os membros do CTC da UO que reúnam as condições para serem opositores ao concurso ou que detenham categoria inferior àquela para a qual é aberto o concurso.