Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 14/04/2026
1 -O presente Regulamento é aplicável aos investigadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e aos investigadores especialmente contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas (UO) do IPSantarém.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/04/2026