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Artigo 3.ºMapa de pessoal

Vigente desde: 14/04/2026
O número e a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador do IPSantarém, a aprovar pelo Conselho Geral (CG), tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, salvaguardada em qualquer caso, a existência de disponibilidade orçamental.

Histórico de Alterações

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