1 -O júri só pode funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros.
2 -As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros do júri presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.
3 -O Presidente do júri tem voto de qualidade e só vota:
a)Quando for professor ou investigador da área científica para que o concurso foi aberto;
b)Em caso de empate na votação.
4 -A metodologia de votação a utilizar para a formação da maioria absoluta na ordenação dos candidatos consta do edital de abertura do concurso.
5 -As reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido entre as duas modalidades.
6 -Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 -Os júris devem proceder à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos por eles elaborados, aprovados e integrados nas suas atas:
a)Do desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou das áreas científicas;
b)Da capacidade pedagógica do candidato, nos termos definidos no aviso de abertura dos concursos, quando aplicável;
c)Do projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento, quando aplicável;
d)De outras atividades relevantes para a missão da entidade contratante que tenham sido desenvolvidas pelo candidato.
SUBSECÇÃO II
ADMISSÃO, MÉTODOS DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO