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Artigo 23.ºAdmissão dos candidatos

Vigente desde: 14/04/2026
1 -Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos fixados no edital de abertura.
2 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão e delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos ao procedimento.

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