1 -Os critérios de avaliação curricular devem respeitar os seguintes princípios:
a)Ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação curricular dos candidatos;
b)Não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
c)Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou;
d)Considerar a adequação do currículo à especificidade da área científica.
2 -Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com os pesos relativos indicados no edital, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a concurso, os seguintes critérios:
a)O desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados, pelo candidato, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que foi aberto o concurso, assim como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do IPSantarém;
b)A transferência e valorização de conhecimento;
c)Outras atividades relevantes para a missão do IPSantarém que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior.
3 -Aos critérios enunciados no n.º 1 são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
a)Desempenho científico: entre 60 % a 80 %;
b)Transferência e valorização de conhecimento: entre 10 % a 20 %;
c)Outras atividades relevantes: entre 10 % a 20 %.
4 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a concreta definição dos fatores de ponderação a aplicar aos critérios de seleção é da competência do CTC da UO, tendo em conta os objetivos estratégicos da UO, a natureza do concurso e as funções a desempenhar, e constam do edital de abertura do concurso.
5 -Na aplicação dos critérios referidos no n.º 2 são avaliados, designadamente, e entre outros, os seguintes parâmetros:
a)Desempenho científico: produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta; coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico; intervenção na comunidade científica.
b)Transferência e valorização do conhecimento: patentes/registos de propriedade industrial; atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial; divulgação de ciência e tecnologia.
c)Outras atividades: participação em órgãos de gestão académicos; participação em júris científicos/académicos fora da própria instituição; participação na supervisão/cossupervisão de estudantes de pós-graduação; envolvimento em atividades de docência e formação avançada; divulgação e disseminação da ciência.
6 -A fixação dos parâmetros de avaliação estabelecidos no número anterior compete aos júris e devem constar do edital de abertura do concurso.