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Artigo 24.ºMétodos de seleção

Vigente desde: 14/04/2026
1 -O método de seleção obrigatório é a avaliação curricular.
2 -Para além do método de seleção obrigatório, e desde que tal esteja previsto no edital, pode, ainda, proceder-se às audições públicas previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do ECIC, que não pode ter um peso superior a 30 % na ponderação para a valoração final.

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