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Artigo 29.ºOrdenação

Vigente desde: 14/04/2026
1 -Concluída a aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final dos candidatos.
2 -Cada membro do júri procede à apreciação fundamentada em documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.
3 -A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

Histórico de Alterações

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