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Artigo 32.ºModalidades de contratação

Vigente desde: 14/04/2026
1 -A contratação dos investigadores efetua-se por tempo indeterminado ou a termo resolutivo certo, nos termos admitidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, supletivamente, nos termos do Código do Trabalho, observando-se, quando aplicável, a legislação especial.
2 -A contratação por tempo indeterminado considera-se reservada às categorias de investigador de carreira.

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