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Artigo 34.ºPeríodo experimental

Vigente desde: 14/04/2026
1 -A contratação de investigadores por tempo indeterminado inicia-se com o período experimental.
2 -Os investigadores principais e investigadores coordenadores são contratados por tempo indeterminado, com um período experimental de 3 (três) anos exceto se já forem detentores de um contrato por tempo indeterminado com o IPSantarém ou com qualquer outra instituição de ensino superior, caso em que o contrato é por tempo indeterminado, sem período experimental.
3 -No caso dos investigadores auxiliares o período experimental é de 5 (cinco) anos.
4 -Findo o período experimental, em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, realizada de acordo com os critérios de avaliação previstos no presente Regulamento e com o regulamento de avaliação do IPSantarém, é mantido o contrato por tempo indeterminado, ou cessa.

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