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Artigo 37.ºNorma especial de relevância de tempo noutros contratos para efeitos de período experimental

Vigente desde: 14/04/2026
O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do Programa Ciência 2007, do Programa Ciência 2008, do Programa Welcome II, do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, neste caso referentes aos comummente designados investigadores de laboratório associado-iLAB, bem como dos contratos abrangidos pelo regime transitório da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, é contabilizado para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado ou sem termo, no caso das instituições sujeitas ao direito privado, com vista ao exercício de funções de investigador, desde que cumprido na mesma área científica ou áreas afins.
SECÇÃO III
REGIMES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Histórico de Alterações

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