1 -O pessoal investigador de carreira pode, sem perda de qualquer dos seus direitos, solicitar dispensa de serviço no IPSantarém, por um ano, no termo de cada sexénio de serviço, a fim de realizar atividades de investigação e desenvolver outras tarefas de valorização pessoal e interesse público noutras instituições nacionais ou estrangeiras, bem como desempenhar funções docentes em instituição de ensino público, ou ainda por motivos de atualização científica e técnica.
2 -Quando não houver prejuízo para o IPSantarém, os investigadores de carreira podem gozar da dispensa do serviço prevista no número anterior em períodos de seis meses por cada triénio de serviço.
3 -As dispensas previstas nos números anteriores dependem de requerimento do interessado, parecer favorável do CTC da respetiva UO e despacho de deferimento do Presidente do Instituto.
4 -Uma vez terminada a dispensa da prestação de serviço, o investigador contrai a obrigação de, no prazo máximo de 90 dias, apresentar ao CTC da UO em que presta serviço um relatório com os resultados dos seus trabalhos, sob pena de reposição dos vencimentos auferidos durante a dispensa.
5 -O direito previsto nos números anteriores só pode ser exercido um ano após a entrada em vigor do presente Regulamento.