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Artigo 40.ºObrigações específicas da atividade de investigação

Vigente desde: 14/04/2026
1 -A participação dos investigadores em UI externas ao IPSantarém carece de autorização do Presidente do Instituto.
2 -Os investigadores estão obrigados à indicação da sua afiliação institucional ao IPSantarém em todas as suas publicações.
3 -Os investigadores devem assegurar práticas sustentadas de Ciência Aberta, nomeadamente através das seguintes ações:
a)Depositar todas as publicações académicas de que são autores ou coautores no Repositório Institucional do IPSantarém;
b)Assegurar o acesso aberto às publicações académicas e outros resultados;
c)Depositar ou referenciar dados de investigação no repositório de dados do IPSantarém.
4 -Apenas as publicações depositadas no repositório do IPSantarém são utilizadas nos relatórios de atividades Instituto e no âmbito dos processos de avaliação do período experimental previsto na Secção II do presente Capítulo e de avaliação de desempenho previsto no Capítulo V do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

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