1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação do currículo dos investigadores nas vertentes definidas na Secção II do presente Capítulo, de acordo com os parâmetros e instrumentos de avaliação, e correspondente ponderação, previamente fixados pelo CTC da UO para esta avaliação, com as necessárias adaptações ao definido no presente Regulamento.
2 -Os avaliadores são designados de acordo com as regras definidas no presente Regulamento.
3 -Para efeitos de ponderação curricular, os avaliados devem entregar documentação relevante que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação.
4 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação e as correspondentes menções qualitativas definidas no presente Regulamento, bem como os princípios relativos à diferenciação de desempenho previstas no presente Regulamento, sendo o processo da avaliação ratificado pelo CTC.
SECÇÃO II
DA AVALIAÇÃO