1 -A avaliação do desempenho tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador, descrita em relatório elaborado nos termos do artigo seguinte, que deve ser submetido ao CTC da UO onde exerce funções até ao trigésimo dia anterior ao final do prazo de avaliação.
2 -Os parâmetros de desempenho enunciados nos artigos 59.º a 62.º são avaliados separadamente, com classificações parciais (Cp) de:
a)1, correspondendo a um desempenho muito abaixo da referência da UI;
b)2, correspondendo a um desempenho abaixo da referência da UI;
c)3, correspondendo a um desempenho mínimo aceitável dentro da referência da UI;
d)4, correspondendo a um bom desempenho dentro da referência da Ui;
e)5, correspondendo a um desempenho excecional dentro da referência da UI.
3 -A classificação final (CF) resulta das ponderações indicadas para as quatro vertentes enunciadas no artigo 58.º, avaliada até à meia unidade e expressa em décimas, sendo traduzida em quatro menções qualitativas, nos seguintes termos:
a)Desempenho Excelente, se CF ≥ 4,5;
b)Desempenho Relevante, se 3,5 ≤ CF < 4,5;
c)Desempenho Regular, se 2,5 ≤ CF < 3,5;
d)Desempenho Insuficiente, se CF < 2,5.