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Artigo 65.ºRelatório de desempenho

Vigente desde: 14/04/2026
1 -O relatório de desempenho é constituído por três partes e deve sintetizar a atividade realizada pelo investigador, da seguinte forma:
a)A parte I deve apresentar um resumo das principais contribuições da atividade desenvolvida no período em análise;
b)A parte II deve apresentar os indicadores de produtividade em modelo próprio a ser disponibilizado para o efeito;
c)A parte III deve proceder a uma breve análise crítica da atividade desenvolvida.
2 -O relatório referido no número anterior deve ser apresentado em formato digital, descrevendo as contribuições científicas e académicas do investigador no período em avaliação, acrescido de quaisquer outros elementos que o investigador considere relevantes para apreciação da atividade desenvolvida.
3 -No caso do pessoal investigador contratado a termo resolutivo o relatório pode incluir apenas as partes I e II referidas no número anterior. SECÇÃO III INTERVENIENTES NA AVALIAÇÃO

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