1 -O avaliado tem direito a uma avaliação do seu desempenho que vise o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade.
2 -O avaliado tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessárias ao desempenho das suas funções.
3 -É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir participação ativa e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho.
4 -A avaliação está sujeita a audiência prévia, nos termos do disposto no presente Regulamento e do Código de Procedimento Administrativo (CPA).