1 -A nomeação dos avaliadores compete ao Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada UO e deve ocorrer no início de cada período de avaliação.
2 -O pessoal investigador é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigador-coordenadores.
3 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo nesses casos, o CTC definir os mecanismos de substituição de cada avaliador.