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Artigo 7.ºVertente de investigação

Vigente desde: 14/04/2026
1 -A atividade de investigação abrange, nomeadamente:
a)A pesquisa e criação de conhecimento original;
b)O desenvolvimento tecnológico;
c)A criação científica, artística e cultural;
d)A publicação de resultados.
2 -No âmbito da atividade de investigação, constituem ainda funções do pessoal de investigação:
a)Contribuir para o avanço da fronteira do conhecimento;
b)Coordenar e participar em projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
c)Divulgar, de acordo com as boas práticas em vigor na respetiva área científica, os resultados obtidos;
d)Contribuir para o incremento da atividade de investigação desenvolvida no IPSantarém, designadamente, através da apresentação de candidaturas de projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico a programas de financiamento nacionais e internacionais;
e)Garantir a proteção da propriedade industrial dos resultados obtidos no decurso da atividade de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, sempre que esta se justifique;
f)Participar em atividades de cooperação nacional e internacional, na respetiva área científica, designadamente, através da colaboração em sociedades académicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos.

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